PDF^ Código Civil: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Código Civil: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
L10406 Planalto
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único. Não atendendo o alienante à denunciação da lide, e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos . (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência) Art. 457.
Art 1033 do Código Civil Lei 10406 02
Art. 1033 do Código Civil Lei 10406 02. CC Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. SUBTÍTULO II. Da Sociedade Personificada. Art. 1.033. Dissolve se a sociedade quando ocorrer:
Art 980A do Código Civil Lei 10406 02
Art. 980A do Código Civil Lei 10406 02. CC Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 980 A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário ...
Art 968 do Código Civil Lei 10406 02
Art. 968 do Código Civil Lei 10406 02. CC Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 968. A inscrição do empresário far se á mediante requerimento que contenha: I o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; ... 970 e 971 do Código Civil, ...
Art 603 do Código Civil Lei 10406 02
Art. 603 do Código Civil Lei 10406 02. CC Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
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